Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013645 |
| Data do Acordão: | 05/14/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Esta carecido de fundamentos de facto o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que concede um direito de reserva baseando-se numa proposta dos serviços onde apenas se diz, depois da referencia ao facto de o requerente ser proprietario de predios rusticos expropriaveis, que, "por ter requerido o seu direito de reserva e estar abrangido pelo disposto no n. 26, alineas a) e b) [queria dizer-se, por certo, artigo 26, n. 1, alineas a) e b) da Lei n. 77/77], deve ser atribuido um direito de reserva de 70000 pontos". |
| Nº Convencional: | JSTA00007395 |
| Nº do Documento: | SA119810514013645 |
| Data de Entrada: | 08/21/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA PÃO PARA TODOS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2291 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART205 ART206. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART15 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A D N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21. |