Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013645
Data do Acordão:05/14/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Esta carecido de fundamentos de facto o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que concede um direito de reserva baseando-se numa proposta dos serviços onde apenas se diz, depois da referencia ao facto de o requerente ser proprietario de predios rusticos expropriaveis, que,
"por ter requerido o seu direito de reserva e estar abrangido pelo disposto no n. 26, alineas a) e b) [queria dizer-se, por certo, artigo 26, n. 1, alineas a) e b) da Lei n. 77/77], deve ser atribuido um direito de reserva de 70000 pontos".
Nº Convencional:JSTA00007395
Nº do Documento:SA119810514013645
Data de Entrada:08/21/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA PÃO PARA TODOS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2291
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST76 ART205 ART206.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART15 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A D N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21.