Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035149 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | OFICIAL DO EXÉRCITO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO REMUNERAÇÃO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA ESCALÃO DE VENCIMENTO REGIME TRANSITÓRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE INCONSTITUCIONALIDADE DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES |
| Sumário: | I - As inconstitucionalidades reportam-se a normas legais e não a decisões judiciais. II - Os arts. 15-2 e 24-4 do D.L. 57/90, de 14/2, 2-2 do D.L. 408/90, de 31/12, 3-1 do D.L. 307/91, de 17/8, e 3-2 do D.L. 98/92, de 28/5, não sofrem de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade consagrado no art. 13 da C.R.P.. III - O 3 escalão remuneratório de um posto em que o militar seja integrado no N.S.R. instituído pelo D.L. 57/90 é esse mesmo e não outro, pelo que a transição ao escalão seguinte é a estabelecida na lei para esse escalão, de três anos de permanência, e não a prescrita para o 1 escalão, de dois anos de permanência. |
| Nº Convencional: | JSTA00041858 |
| Nº do Documento: | SA119950131035149 |
| Data de Entrada: | 06/23/1994 |
| Recorrente: | FAUSTINO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 ART207 ART266 N2. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N2 ART24 N4. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N2. DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N2. DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1987/07/22 IN DR IIS 1987/11/15. AC STA PROC33641 DE 1994/05/17. AC STA PROC34183 DE 1994/07/05. AC STA PROC34512 DE 1994/09/27. AC STA PROC34406 DE 1994/10/04. AC STA PROC34501 DE 1994/10/04. AC STA PROC34349 DE 1994/11/02. AC STA PROC34582 DE 1994/11/02. |
| Aditamento: | O princípio da igualdade tem a sua raíz na actividade discricionária da Administração, só podendo relevar pois nos casos de exercício de poderes não vinculados. |