Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028957A
Data do Acordão:01/22/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ACTO RENOVÁVEL.
RESCISÃO DE CONTRATO.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário: I - Na execução de sentença a Administração deve praticar todos os actos e operações materiais que forem necessários à reintegração da ordem jurídica, segundo o critério da reconstituição da situação actual hipotética, isto é, recriando a situação que no momento actual existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado.
II- Nesse contexto, assume particular importância o fundamento da anulação.
III - Apesar de, geralmente, em situação de actos renováveis os efeitos do acto renovador se produzirem "ex nunc" (salvando-se, portanto, os efeitos produzidos ao abrigo do acto anulado), pode a Administração exigir em certos casos a destruição daqueles efeitos que forem incompatíveis com o reexercício legal do poder administrativo em função dos fundamentos da sentença anulatória.
IV - Para tanto, também se devem ter presentes as situações em que é discricionária a prática do acto renovador ou, até, discricionário o seu próprio conteúdo.
V - Se o acto que determina a rescisão de um contrato antes do termo nele previsto, sem qualquer indemnização, vem a ser anulado, na sequência de acórdão do T.C. que declara inconstitucional a norma que prevê a rescisão sem essa indemnização, pode a Administração, em execução de sentença, renová-lo, mediante a prática de novo acto rescisório acrescido da indemnização antes faltosa, reportando os seus efeitos à data do anterior.
Nº Convencional:JSTA00060123
Nº do Documento:SA12004012228957A
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO DE 1997/06/24.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 225/85 DE 1985/07/04 ART29 N2 N5.
CPA91 ART128 N1 B.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40821-A DE 2003/05/08.; AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45.
Aditamento: