Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028957A |
| Data do Acordão: | 01/22/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACTO RENOVÁVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Na execução de sentença a Administração deve praticar todos os actos e operações materiais que forem necessários à reintegração da ordem jurídica, segundo o critério da reconstituição da situação actual hipotética, isto é, recriando a situação que no momento actual existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado. II- Nesse contexto, assume particular importância o fundamento da anulação. III - Apesar de, geralmente, em situação de actos renováveis os efeitos do acto renovador se produzirem "ex nunc" (salvando-se, portanto, os efeitos produzidos ao abrigo do acto anulado), pode a Administração exigir em certos casos a destruição daqueles efeitos que forem incompatíveis com o reexercício legal do poder administrativo em função dos fundamentos da sentença anulatória. IV - Para tanto, também se devem ter presentes as situações em que é discricionária a prática do acto renovador ou, até, discricionário o seu próprio conteúdo. V - Se o acto que determina a rescisão de um contrato antes do termo nele previsto, sem qualquer indemnização, vem a ser anulado, na sequência de acórdão do T.C. que declara inconstitucional a norma que prevê a rescisão sem essa indemnização, pode a Administração, em execução de sentença, renová-lo, mediante a prática de novo acto rescisório acrescido da indemnização antes faltosa, reportando os seus efeitos à data do anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00060123 |
| Nº do Documento: | SA12004012228957A |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO DE 1997/06/24. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 225/85 DE 1985/07/04 ART29 N2 N5. CPA91 ART128 N1 B. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40821-A DE 2003/05/08.; AC STA PROC39205 DE 1997/10/01. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45. |
| Aditamento: | |