Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0957/09 |
| Data do Acordão: | 11/19/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO AVISO DE ABERTURA AGENTE ESTAGIÁRIO POLÍCIA JUDICIÁRIA CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO PROVA DE APTIDÃO FÍSICA |
| Sumário: | I - À luz do art. 27º do DL n.º 204/98, os critérios por que se ponderariam e avaliariam as provas físicas a realizar no âmbito de um concurso para admissão de agentes estagiários da PJ não tinham de estar descritos no respectivo aviso de abertura, bastando que este indicasse o «situs», acessível aos candidatos, onde tais critérios estavam publicados. II - Assim, não existe violação de lei, por falta de indicação dos métodos de avaliação, no aviso que remeteu a enunciação deles para um regulamento identificado e que os previa. III - Se tais critérios estavam formulados e eram cognoscíveis pelos concorrentes, não tem cabimento anular-se o acto final do concurso por pretensa falta de divulgação atempada dos critérios e por violação do princípio da imparcialidade. IV - Revogada a pronúncia anulatória, os autos devem baixar ao tribunal «a quo» para que aí se prossiga no conhecimento dos vícios, de violação de lei e de forma, cuja apreciação ficara prejudicada, não sendo de antecipar se a hipotética ilegalidade do acto justificará o seu aproveitamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00066114 |
| Nº do Documento: | SA1200911190957 |
| Data de Entrada: | 10/02/2009 |
| Recorrente: | MJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGU DAS PROVAS FÍSICAS APROVADO PELO DESP CONJUNTO A 263/86X IN DR IIS DE 1989/12/17 ART21 N2. LPTA85 ART57. DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART74 N1. DL 204/98 DE 1998/07/11 ART27 N1 F. |
| Aditamento: | |