Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021828 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IVA ALTERAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A notificação por via postal ao sujeito passivo da alteração do rendimento colectável será de fazer por meio de carta registada com aviso de recepção. II - Se feita por simples carta registada não opera a presunção da sua perfeição no 3 dia posterior ao do registo. III - E se o recibo da entrega da correspondência vem a ser assinado pelo destinatário em data em que esgotado estava o prazo de caducidade de liquidar imposto, a notificação já não produz o efeito impeditivo desta, que a lei lhe atribui se praticada em tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048061 |
| Nº do Documento: | SA219971112021828 |
| Data de Entrada: | 06/04/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RAMOS , HERMENEGILDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART67 ART84 ART139 N2. CPTRIB91 ART33 ART65 N1 ART66 N3 ART99. REGULAMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS DE 1902 ART99. REGULAMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS APROVADO PELO DL 176/88 DE 1988/05/18 ART4. CCIV66 ART331 N1. |