Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021828
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A notificação por via postal ao sujeito passivo da alteração do rendimento colectável será de fazer por meio de carta registada com aviso de recepção.
II - Se feita por simples carta registada não opera a presunção da sua perfeição no 3 dia posterior ao do registo.
III - E se o recibo da entrega da correspondência vem a ser assinado pelo destinatário em data em que esgotado estava o prazo de caducidade de liquidar imposto, a notificação já não produz o efeito impeditivo desta, que a lei lhe atribui se praticada em tempo.
Nº Convencional:JSTA00048061
Nº do Documento:SA219971112021828
Data de Entrada:06/04/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RAMOS , HERMENEGILDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIRS88 ART67 ART84 ART139 N2.
CPTRIB91 ART33 ART65 N1 ART66 N3 ART99.
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS DE 1902 ART99.
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS APROVADO PELO DL 176/88 DE 1988/05/18 ART4.
CCIV66 ART331 N1.