Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017828
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO
TLP
CENTRAL TELEFÓNICA
Sumário:I - As isenções de impostos, nos termos do art. 106 da
CRP, só podem ser concedidas por lei.
II - Os Telefones de Lisboa e Porto TLP-SA, não gozam de isenção de contribuição autárquica.
III - Os prédios dos TLP-SA exclusivamente afectos a Centrais Telefónicas, não fazem parte da rede básica de telecomunicações - v. ns. 1 e 2 do art. 9 da Lei 88/89, o que é corroborado pela leitura do D.L. 477/80 de 15/Out., que não inclui os edifícios deste tipo do dos autos entre os bens do domínio público.
Nº Convencional:JSTA00041548
Nº do Documento:SA219940601017828
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:TLP SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:DL 48007 DE 1967/10/26 ART15 B.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1.
CCA88 ART3 ART7 ART9 ART12.
DL 215/89 DE 1989/01/07 ART50 ART56.
L 88/89 DE 1989/11/09 ART7 N1 ART9 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13496 DE 1991/07/03.
AC STA PROC13634 DE 1992/01/15.
AC STA PROC14209 DE 1992/05/20.
AC STA PROC16556 DE 1994/01/12.