Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017828 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO TLP CENTRAL TELEFÓNICA |
| Sumário: | I - As isenções de impostos, nos termos do art. 106 da CRP, só podem ser concedidas por lei. II - Os Telefones de Lisboa e Porto TLP-SA, não gozam de isenção de contribuição autárquica. III - Os prédios dos TLP-SA exclusivamente afectos a Centrais Telefónicas, não fazem parte da rede básica de telecomunicações - v. ns. 1 e 2 do art. 9 da Lei 88/89, o que é corroborado pela leitura do D.L. 477/80 de 15/Out., que não inclui os edifícios deste tipo do dos autos entre os bens do domínio público. |
| Nº Convencional: | JSTA00041548 |
| Nº do Documento: | SA219940601017828 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | TLP SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | DL 48007 DE 1967/10/26 ART15 B. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1. CCA88 ART3 ART7 ART9 ART12. DL 215/89 DE 1989/01/07 ART50 ART56. L 88/89 DE 1989/11/09 ART7 N1 ART9 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13496 DE 1991/07/03. AC STA PROC13634 DE 1992/01/15. AC STA PROC14209 DE 1992/05/20. AC STA PROC16556 DE 1994/01/12. |