Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026434
Data do Acordão:09/27/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EMPRESA NACIONALIZADA
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
USURPAÇÃO DE PODER
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A fixação de indemnização devida pela nacionalização de empresas envolve a composição de um conflito de interesses entre a Administração e os ex-titulares de acções ou outras partes de capital das mesmas empresas.
II - A prossecução do interesse público da composição de conflitos de interesses é específica da função jurisdicional.
III - Logo, o art. 14 da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro
(na redacção do Decreto-Lei n. 343/80, de 2 de Setembro), ao atribuir ao Ministro das Finanças e do Plano o poder de, por acto autoritário, determinar o valor de cada acção ou parte de capital de empresas nacionalizadas, é materialmente inconstitucional por contrariar o disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 205 da Constituição da República Portuguesa.
IV - Está ferido de usurpação de poder, sendo por isso nulo, o acto administrativo cujo dispositivo invade a esfera da jurisdição dos Tribunais.
Nº Convencional:JSTA00032035
Nº do Documento:SA119900927026434
Data de Entrada:10/18/1988
Recorrente:PESSOA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5266
Referência Publicação 1:DIR ANO123 PAG443
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DN 71/88 SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS IN DR IS 1988/08/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART14.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/02 ART14 ART16.
CONST76 ART20 N2 ART205 ART206.
CONST89 ART205 N1 N2.
LPTA85 ART57 N1 N2 A.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART18 N1.
DL 273-C/75 DE 1975/06/03 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/10/18 IN AP DR PAG2288.
AC STA DE 1980/03/08 IN AP DR PAG1167.
AC STA PROC14716 DE 1980/12/04.
AC STA DE 1982/11/04 INAP DR PAG3881.
AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N319 PAG946.
AC STAPLENO DE 1988/02/23 IN AP DR PAG90.
AC STA PROC26288 DE 1990/07/03.
AC STA PROC2553 DE 1990/06/26.
AC TC 280/89 IN DR IIS 1989/06/12.
AC TC 317/89 IN DR IIS 1989/06/16.
AC STA DE 1979/10/18.
Referência a Pareceres:P CC 4/80 DE 1980/02/14 IN PCC V11 PAG107.