Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026434 |
| Data do Acordão: | 09/27/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | EMPRESA NACIONALIZADA INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL USURPAÇÃO DE PODER INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - A fixação de indemnização devida pela nacionalização de empresas envolve a composição de um conflito de interesses entre a Administração e os ex-titulares de acções ou outras partes de capital das mesmas empresas. II - A prossecução do interesse público da composição de conflitos de interesses é específica da função jurisdicional. III - Logo, o art. 14 da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro (na redacção do Decreto-Lei n. 343/80, de 2 de Setembro), ao atribuir ao Ministro das Finanças e do Plano o poder de, por acto autoritário, determinar o valor de cada acção ou parte de capital de empresas nacionalizadas, é materialmente inconstitucional por contrariar o disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 205 da Constituição da República Portuguesa. IV - Está ferido de usurpação de poder, sendo por isso nulo, o acto administrativo cujo dispositivo invade a esfera da jurisdição dos Tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00032035 |
| Nº do Documento: | SA119900927026434 |
| Data de Entrada: | 10/18/1988 |
| Recorrente: | PESSOA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5266 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO123 PAG443 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DN 71/88 SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS IN DR IS 1988/08/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART14. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/02 ART14 ART16. CONST76 ART20 N2 ART205 ART206. CONST89 ART205 N1 N2. LPTA85 ART57 N1 N2 A. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. L 3/74 DE 1974/05/14 ART18 N1. DL 273-C/75 DE 1975/06/03 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/10/18 IN AP DR PAG2288. AC STA DE 1980/03/08 IN AP DR PAG1167. AC STA PROC14716 DE 1980/12/04. AC STA DE 1982/11/04 INAP DR PAG3881. AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N319 PAG946. AC STAPLENO DE 1988/02/23 IN AP DR PAG90. AC STA PROC26288 DE 1990/07/03. AC STA PROC2553 DE 1990/06/26. AC TC 280/89 IN DR IIS 1989/06/12. AC TC 317/89 IN DR IIS 1989/06/16. AC STA DE 1979/10/18. |
| Referência a Pareceres: | P CC 4/80 DE 1980/02/14 IN PCC V11 PAG107. |