Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019314 |
| Data do Acordão: | 10/11/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | EXAME DE ALIENAÇÃO MENTAL OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA IMPUTABILIDADE NULIDADE INSUPRIVEL VICIO DE FORMA PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 53, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, (actualmente artigo 51, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16-1), o instrutor devera oficiosamente proceder ao exame de alienação mental do arguido sempre que no processo surjam suspeitas de que este sofre de perturbação mental susceptivel de excluir a sua imputabilidade. II - Trata-se de uma diligencia essencial para a descoberta da verdade, na medida em que a responsabilidade disciplinar não existe quando a perturbação mental foi determinante da conduta do agente, sem qualquer possibilidade de intervenção autonoma deste. III - Consequentemente, a omissão dessa diligencia instrutoria integra a nulidade prevista no artigo 40, n. 1, do Estatuto citado (artigo 42, n. 1, do Estatuto vigente), inquinando o acto administrativo punitivo de vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00003255 |
| Nº do Documento: | SA119841011019314 |
| Data de Entrada: | 07/25/1983 |
| Recorrente: | NEVES , EDGAR |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DE EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3984 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DE EVORA DE 1983/06/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART9 ART498. EDF79 ART3 ART4 N1 ART40 N1 ART53 N1. DL 42216 DE 1959/04/15 ART6 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/11/14 IN AD N157 PAG35. AC STA DE 1979/10/19 IN AD N221 PAG549. AC STA DE 1983/04/14 IN AD N263 PAG1311. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 69/59 DE 1959/10/15 IN BMJ N95 PAG57. |
| Referência a Doutrina: | FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO105 PAG121. |