Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019314
Data do Acordão:10/11/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:EXAME DE ALIENAÇÃO MENTAL
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
IMPUTABILIDADE
NULIDADE INSUPRIVEL
VICIO DE FORMA
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Nos termos do artigo 53, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, (actualmente artigo 51, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16-1), o instrutor devera oficiosamente proceder ao exame de alienação mental do arguido sempre que no processo surjam suspeitas de que este sofre de perturbação mental susceptivel de excluir a sua imputabilidade.
II - Trata-se de uma diligencia essencial para a descoberta da verdade, na medida em que a responsabilidade disciplinar não existe quando a perturbação mental foi determinante da conduta do agente, sem qualquer possibilidade de intervenção autonoma deste.
III - Consequentemente, a omissão dessa diligencia instrutoria integra a nulidade prevista no artigo 40, n. 1, do Estatuto citado (artigo 42, n. 1, do Estatuto vigente), inquinando o acto administrativo punitivo de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00003255
Nº do Documento:SA119841011019314
Data de Entrada:07/25/1983
Recorrente:NEVES , EDGAR
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3984
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DE EVORA DE 1983/06/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CP82 ART9 ART498.
EDF79 ART3 ART4 N1 ART40 N1 ART53 N1.
DL 42216 DE 1959/04/15 ART6 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/14 IN AD N157 PAG35.
AC STA DE 1979/10/19 IN AD N221 PAG549.
AC STA DE 1983/04/14 IN AD N263 PAG1311.
Referência a Pareceres:P PGR 69/59 DE 1959/10/15 IN BMJ N95 PAG57.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO105 PAG121.