Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025146 |
| Data do Acordão: | 05/06/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO CONCURSO DE PROVIMENTO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE OBJECTIVA RECORRIDO PARTICULAR IDENTIFICAÇÃO CORRECÇÃO DA PETIÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Deve rejeitar-se o recurso contencioso, por ilegitimidade passiva: a) Se o recorrente, na impugnação de acto administrativo que decidiu de recurso hierárquico por ele interposto do acto homologatório da lista definitiva de classificação e graduação dos candidatos, alega como fundamento do recurso contencioso uma ilegalidade objectiva, praticada pelo júri do concurso, ao proceder à classificação e graduação de todos os candidatos, constantes da lista homologada. b) e cumulativamente, tendo o recorrente sido convidado pelo Tribunal a corrigir a petição, no sentido de identificar os interessados que podiam ser prejudicados com o provimento do recurso (art. 36, n. 1, alínea b) e 40 alínea b), ambos da L.P.T.A.), se limita a chamar ao recurso contencioso como contra-interessados alguns de entre as várias centenas de candidatos que, na sequência das classificações e graduações obtidas por tal lista, foram providos com ocupação de lugares abrangidos pelo concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00037054 |
| Nº do Documento: | SA119930506025146 |
| Data de Entrada: | 07/02/1987 |
| Recorrente: | QUEIROS , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART11 N1 ART32 N3. CPC67 ART664. LPTA85 ART1 ART36 N1 B ART40 B. |