Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025146
Data do Acordão:05/06/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO DE PROVIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE OBJECTIVA
RECORRIDO PARTICULAR
IDENTIFICAÇÃO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Deve rejeitar-se o recurso contencioso, por ilegitimidade passiva: a) Se o recorrente, na impugnação de acto administrativo que decidiu de recurso hierárquico por ele interposto do acto homologatório da lista definitiva de classificação e graduação dos candidatos, alega como fundamento do recurso contencioso uma ilegalidade objectiva, praticada pelo júri do concurso, ao proceder
à classificação e graduação de todos os candidatos, constantes da lista homologada. b) e cumulativamente, tendo o recorrente sido convidado pelo Tribunal a corrigir a petição, no sentido de identificar os interessados que podiam ser prejudicados com o provimento do recurso (art. 36, n. 1, alínea b) e 40 alínea b), ambos da L.P.T.A.), se limita a chamar ao recurso contencioso como contra-interessados alguns de entre as várias centenas de candidatos que, na sequência das classificações e graduações obtidas por tal lista, foram providos com ocupação de lugares abrangidos pelo concurso.
Nº Convencional:JSTA00037054
Nº do Documento:SA119930506025146
Data de Entrada:07/02/1987
Recorrente:QUEIROS , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART11 N1 ART32 N3.
CPC67 ART664.
LPTA85 ART1 ART36 N1 B ART40 B.