Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015240 |
| Data do Acordão: | 12/10/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACTO DE EXECUÇÃO ENTREGA DE RESERVA FRUTOS PENDENTES |
| Sumário: | I - O acordo celebrado, no acto de demarcação e entrega de uma reserva, entre o reservatario e a unidade colectiva de produção ocupante, por virtude do qual esta ultima continuara a ocupar a area da reserva para efeito de recolha dos frutos pendentes, não retira ao despacho que atribuiu a reserva a caracteristica de executoriedade inerente a todo o acto administrativo. II - Se por força desse acordo a unidade colectiva de produção ocupante continuou na posse da area de reserva, ou de parte dela, e de concluir que o despacho atribuitivo da mesma reserva não foi integralmente cumprido. III - E dai que um despacho posterior que, perante a recusa da unidade colectiva de produção em sair do respectivo predio, determina a desocupação da area de reserva, se tenha de considerar como um mero acto de execução do despacho que atribuiu essa reserva e, portanto, contenciosamente irrecorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00008180 |
| Nº do Documento: | SA119811210015240 |
| Data de Entrada: | 07/20/1980 |
| Recorrente: | SOC COOP DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA TEM QUE IR DE ODEMIRA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5052 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10753 DE 1980/05/15. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280. |