Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015240
Data do Acordão:12/10/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO DE EXECUÇÃO
ENTREGA DE RESERVA
FRUTOS PENDENTES
Sumário:I - O acordo celebrado, no acto de demarcação e entrega de uma reserva, entre o reservatario e a unidade colectiva de produção ocupante, por virtude do qual esta ultima continuara a ocupar a area da reserva para efeito de recolha dos frutos pendentes, não retira ao despacho que atribuiu a reserva a caracteristica de executoriedade inerente a todo o acto administrativo.
II - Se por força desse acordo a unidade colectiva de produção ocupante continuou na posse da area de reserva, ou de parte dela, e de concluir que o despacho atribuitivo da mesma reserva não foi integralmente cumprido.
III - E dai que um despacho posterior que, perante a recusa da unidade colectiva de produção em sair do respectivo predio, determina a desocupação da area de reserva, se tenha de considerar como um mero acto de execução do despacho que atribuiu essa reserva e, portanto, contenciosamente irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00008180
Nº do Documento:SA119811210015240
Data de Entrada:07/20/1980
Recorrente:SOC COOP DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA TEM QUE IR DE ODEMIRA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5052
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10753 DE 1980/05/15.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280.