Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009226 |
| Data do Acordão: | 10/16/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO ABANDONO DE LUGAR ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO LICENÇA REGISTADA LICENÇA ILIMITADA ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - No regime do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a infracção disciplinar de abandono do lugar tem por elementos essenciais a falta ao serviço durante trinta dias uteis seguidos (artigo 409) e a intenção de romper, por parte do funcionario, o respectivo vinculo de serviço. Assim, II - Aquela falta de intenção descaracteriza a infracção de abandono do lugar, o que se verifica quando o funcionario, antes de decorridos os trinta dias de faltas, requer licença registada e depois licença ilimitada, embora indeferidas, pois tais pedidos são incompativeis com a intenção ou animo de romper com o vinculo do serviço, visto o funcionario pretender permanecer, como tal, na situação de licença registada ou de licença ilimitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00013552 |
| Nº do Documento: | SA119751016009226 |
| Data de Entrada: | 05/09/1974 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 835 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1974/03/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART354 N9 ART366 N8 ART409. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1945/02/16 IN COL AC VXI PAG195. |