Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009226
Data do Acordão:10/16/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
ABANDONO DE LUGAR
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
LICENÇA REGISTADA
LICENÇA ILIMITADA
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - No regime do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a infracção disciplinar de abandono do lugar tem por elementos essenciais a falta ao serviço durante trinta dias uteis seguidos (artigo 409) e a intenção de romper, por parte do funcionario, o respectivo vinculo de serviço.
Assim,
II - Aquela falta de intenção descaracteriza a infracção de abandono do lugar, o que se verifica quando o funcionario, antes de decorridos os trinta dias de faltas, requer licença registada e depois licença ilimitada, embora indeferidas, pois tais pedidos são incompativeis com a intenção ou animo de romper com o vinculo do serviço, visto o funcionario pretender permanecer, como tal, na situação de licença registada ou de licença ilimitada.
Nº Convencional:JSTA00013552
Nº do Documento:SA119751016009226
Data de Entrada:05/09/1974
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:835
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1974/03/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU66 ART354 N9 ART366 N8 ART409.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/02/16 IN COL AC VXI PAG195.