Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021094 |
| Data do Acordão: | 05/03/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ENFERMEIRO MILITAR HABILITAÇÕES LITERARIAS CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO TRANSIÇÃO DE PESSOAL PESSOAL DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS |
| Sumário: | I - Os praticos de enfermagem ou titulares de cursos não reconhecidos, tinham de submeter-se a prestação de provas para regularizar a sua situação, nos termos do art. 33 do D.L. 38884, de 25-8-52, pelo que não bastava a simples habilitação do curso de sargentos milicianos do serviço de saude; II - O regime de integração na função publica estava dependente da verificação de diversos requisitos, entre os quais o acto expresso de admissão publicada em Diario da Republica. III - Não pode beneficiar nem e abrangido pelo regime de transição estabelecida pelo D.L. 305/81 quem então se não encontrasse integrado na carreira existente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029052 |
| Nº do Documento: | SA119880503021094 |
| Data de Entrada: | 06/29/1984 |
| Recorrente: | ATAIDE , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2203 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1983/07/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 32612 DE 1942/12/31 ART10. DL 38884 DE 1952/08/25 ART32 PARUNICO ART33. DL 49173 DE 1969/08/05. DL 189/75 DE 1975/04/10 ART2. PORT 107/75 DE 1975/02/17. DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 N1 ART2 ART3 A ART20. DL 414/71 DE 1971/09/27 ART35 ART38 N2 N3. DL 309/82 DE 1982/08/02 ART2 N2. DL 305/81 DE 1981/11/12 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/97/06 ART16. LOSTA56 ART18. |