Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021094
Data do Acordão:05/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ENFERMEIRO
MILITAR
HABILITAÇÕES LITERARIAS
CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
PESSOAL DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
Sumário:I - Os praticos de enfermagem ou titulares de cursos não reconhecidos, tinham de submeter-se a prestação de provas para regularizar a sua situação, nos termos do art. 33 do
D.L. 38884, de 25-8-52, pelo que não bastava a simples habilitação do curso de sargentos milicianos do serviço de saude;
II - O regime de integração na função publica estava dependente da verificação de diversos requisitos, entre os quais o acto expresso de admissão publicada em Diario da Republica.
III - Não pode beneficiar nem e abrangido pelo regime de transição estabelecida pelo D.L. 305/81 quem então se não encontrasse integrado na carreira existente.
Nº Convencional:JSTA00029052
Nº do Documento:SA119880503021094
Data de Entrada:06/29/1984
Recorrente:ATAIDE , LUIS
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2203
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1983/07/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 32612 DE 1942/12/31 ART10.
DL 38884 DE 1952/08/25 ART32 PARUNICO ART33.
DL 49173 DE 1969/08/05.
DL 189/75 DE 1975/04/10 ART2.
PORT 107/75 DE 1975/02/17.
DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 N1 ART2 ART3 A ART20.
DL 414/71 DE 1971/09/27 ART35 ART38 N2 N3.
DL 309/82 DE 1982/08/02 ART2 N2.
DL 305/81 DE 1981/11/12 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/97/06 ART16.
LOSTA56 ART18.