Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000294
Data do Acordão:01/23/2001
Tribunal:CONFLITOS
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
TRIBUNAL COMUM.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
FUNÇÃO JUDICIAL.
FALÊNCIA.
Sumário:I - O critério para a repartição de competência entre tribunais administrativos e tribunais judiciais para conhecimento de acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais passa pela distinção entre os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz no exercício da sua função jurisdicional (na sua função de julgar), hipótese em que serão competentes os tribunais judiciais, e os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado, quando não seja individualizável a responsabilidade de um concreto agente dessa administração-falta do serviço), no exercício de actividade estranha à função de julgar, hipótese em que serão competentes os tribunais administrativos.
II - Tendo os autores fundado a acção de responsabilidade extracontratual do Estado em factos ilícitos imputados a um juiz no exercício da sua função jurisdicional, traduzido em haver ordenado a falência e venda dos bens sem precedência da citação da requerida no processo e não notificação da mesma da sentença que declarou a falência, factualidade na qual se fazem radicar os prejuízos alegadamente sofridos, são os tribunais judiciais os competentes para conhecer daquela acção.
Nº Convencional:JSTA00055401
Nº do Documento:SAC20010123000294
Data de Entrada:05/02/1995
Recorrente:FÁBRICA DE CONFECÇÕES SCHIMMING LDA
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TAC DO PORTO
Recorrido 2:TRIB JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC PORTO - TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO.
Decisão:DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 C D.
CADM40 ART815 PAR1 B.
CONST92 ART218 N2.
EMJ85 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC266 DE 1994/05/12 IN AP-DR DE 1996/04/30.; AC STJ DE 1986/06/11 IN BMJ N368 PAG494.; AC STA DE 1988/01/12 IN BMJ N373 PAG349.; AC STA DE 1996/05/30 IN AD N422 PAG213.; AC STA PROC31873 DE 1997/04/16.; AC STA PROC40196 DE 1997/06/26.; AC STA PROC46375 DE 2000/10/04.; AC STA PROC46313 DE 2000/10/12.; AC STA PROC38350 DE 1996/02/13.; AC STA PROC36811 DE 1998/10/15.; AC RL PROC28452 DE 2000/07/05.
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