Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000294 |
| Data do Acordão: | 01/23/2001 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO. TRIBUNAL COMUM. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FUNÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. |
| Sumário: | I - O critério para a repartição de competência entre tribunais administrativos e tribunais judiciais para conhecimento de acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais passa pela distinção entre os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz no exercício da sua função jurisdicional (na sua função de julgar), hipótese em que serão competentes os tribunais judiciais, e os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado, quando não seja individualizável a responsabilidade de um concreto agente dessa administração-falta do serviço), no exercício de actividade estranha à função de julgar, hipótese em que serão competentes os tribunais administrativos. II - Tendo os autores fundado a acção de responsabilidade extracontratual do Estado em factos ilícitos imputados a um juiz no exercício da sua função jurisdicional, traduzido em haver ordenado a falência e venda dos bens sem precedência da citação da requerida no processo e não notificação da mesma da sentença que declarou a falência, factualidade na qual se fazem radicar os prejuízos alegadamente sofridos, são os tribunais judiciais os competentes para conhecer daquela acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00055401 |
| Nº do Documento: | SAC20010123000294 |
| Data de Entrada: | 05/02/1995 |
| Recorrente: | FÁBRICA DE CONFECÇÕES SCHIMMING LDA |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TAC DO PORTO |
| Recorrido 2: | TRIB JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC PORTO - TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 C D. CADM40 ART815 PAR1 B. CONST92 ART218 N2. EMJ85 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC266 DE 1994/05/12 IN AP-DR DE 1996/04/30.; AC STJ DE 1986/06/11 IN BMJ N368 PAG494.; AC STA DE 1988/01/12 IN BMJ N373 PAG349.; AC STA DE 1996/05/30 IN AD N422 PAG213.; AC STA PROC31873 DE 1997/04/16.; AC STA PROC40196 DE 1997/06/26.; AC STA PROC46375 DE 2000/10/04.; AC STA PROC46313 DE 2000/10/12.; AC STA PROC38350 DE 1996/02/13.; AC STA PROC36811 DE 1998/10/15.; AC RL PROC28452 DE 2000/07/05. |
| Aditamento: | |