Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020605
Data do Acordão:11/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ENCARGO DE MAIS VALIAS
IMPOSTO MUNICIPAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE RADICAL
Sumário:I - Os tribunais administrativos tem competencia para conhecer de recursos contenciosos interpostos de decisões municipais que criem e lancem imposto não previstas na lei.
II - O art. 10 da Lei de 26-7-12, que regulava o encargo de mais-valia, foi tacitamente revogado pelo art. 17 da lei 2030, de 22-7-48. Porem, o art.
107 do Dec-Lei 71/76, de 27-1, repristinou-o.
III - E nula a decisão municipal que liquidou e exigiu o pagamento de uma quantia a titulo de encargo de mais-valia no licenciamento de obras de ampliação de predio, urbano, não resultando o valor locativo de abertura, alargamento ou regularização de uma via publica.
Nº Convencional:JSTA00015277
Nº do Documento:SA119851121020605
Data de Entrada:04/06/1984
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3659
Referência Publicação 1:AD N292 ANOXXV PAG418
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR FISC - MAIS VALIA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 PARUNICO ART820 ART828 PARUNICO.
ETAF84 ART51 N1 C.
LPTA85 ART28.
L DE 1912/07/26 ART10.
L 2030 DE 1948/07/22 ART17.
DL 46950 DE 1966/04/04.
DRGU 4/83 DE 1983/01/25.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107 N1.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/07/22 IN AD N240 PAG1503.
AC STA DE 1983/10/27 IN AD N265 PAG37.