Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018876 |
| Data do Acordão: | 07/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PUBLICIDADE DESPESA OBRIGATÓRIA REALIZAÇÃO DE DESPESAS MATÉRIA DE FACTO RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Contém matéria de facto a alegação de uma sociedade comercial de que determinadas despesas por ela feitas com publicidade eram, dado o seu objecto social, indispensáveis à realização dos proveitos sujeitos a tributação e à manutenção da fonte produtora, face a uma concorrência desenfreada que teve de enfrentar e à necessidade de efectuar muitas publicações. II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1. instância que não se restrinja a matéria de direito. III - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 32, n. 1, al. b), e 41, n. 1, al. a), do ETAF (cfr. ainda art. 167 do CPT), ao Tribunal Tributário de 2. Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00043838 |
| Nº do Documento: | SA219950705018876 |
| Data de Entrada: | 11/30/1994 |
| Recorrente: | POLIGRUPO-VENDAS E ADMINISTRAÇÃO DE GRUPOS DE BENS DE CONSUMO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART45. CPC67 ART101. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |