Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018876
Data do Acordão:07/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PUBLICIDADE
DESPESA OBRIGATÓRIA
REALIZAÇÃO DE DESPESAS
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Contém matéria de facto a alegação de uma sociedade comercial de que determinadas despesas por ela feitas com publicidade eram, dado o seu objecto social, indispensáveis à realização dos proveitos sujeitos a tributação e à manutenção da fonte produtora, face a uma concorrência desenfreada que teve de enfrentar e à necessidade de efectuar muitas publicações.
II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1. instância que não se restrinja a matéria de direito.
III - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 32, n. 1, al. b), e 41, n. 1, al. a), do ETAF (cfr. ainda art. 167 do
CPT), ao Tribunal Tributário de 2. Instância.
Nº Convencional:JSTA00043838
Nº do Documento:SA219950705018876
Data de Entrada:11/30/1994
Recorrente:POLIGRUPO-VENDAS E ADMINISTRAÇÃO DE GRUPOS DE BENS DE CONSUMO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART45.
CPC67 ART101.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.