Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024411
Data do Acordão:02/20/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RENDEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ARRENDAMENTO RURAL
ANULAÇÃO
Sumário:I - Baseando-se a legitimidade dos recorrentes no facto de serem rendeiros, no âmbito da Reforma Agrária, de determinado prédio, passam a carecer de legitimidade se, noutro processo, foram contenciosamente anulados, com trânsito em julgado, com fundamento em ilegalidade, e com efeitos ex tunc, os actos administrativos que autorizaram os contratos de arrendamento.
II - Com efeito, a partir daquela anulação contenciosa, a situação dos rendeiros passou a ser a de mera detenção do prédio em causa, que não cria nenhum vínculo jurídico ao prédio, designadamente para o efeito de atribuir interesse para impugnar contenciosamente um acto administrativo que considerou indevidamente nacionalizado o mesmo prédio.
Nº Convencional:JSTA00034655
Nº do Documento:SAP19920220024411
Data de Entrada:04/09/1991
Recorrente:BALSA , AMORIM E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821.
RSTA57 ART46 N1.
CONST89 ART20 N1 ART268 N4.
CPC67 ART26.
CCIV66 ART286.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART6 ART42.
CONST82 ART96 N1 A ART97 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART29 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15739 DE 1990/03/20.
AC STA PROC22477 DE 1990/06/26.
AC STAPLENO DE 1991/02/26 IN AD N356-357 PAG1021.
Referência a Doutrina:FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 1991 PAG71.