Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024411 |
| Data do Acordão: | 02/20/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA RENDEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA ARRENDAMENTO RURAL ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - Baseando-se a legitimidade dos recorrentes no facto de serem rendeiros, no âmbito da Reforma Agrária, de determinado prédio, passam a carecer de legitimidade se, noutro processo, foram contenciosamente anulados, com trânsito em julgado, com fundamento em ilegalidade, e com efeitos ex tunc, os actos administrativos que autorizaram os contratos de arrendamento. II - Com efeito, a partir daquela anulação contenciosa, a situação dos rendeiros passou a ser a de mera detenção do prédio em causa, que não cria nenhum vínculo jurídico ao prédio, designadamente para o efeito de atribuir interesse para impugnar contenciosamente um acto administrativo que considerou indevidamente nacionalizado o mesmo prédio. |
| Nº Convencional: | JSTA00034655 |
| Nº do Documento: | SAP19920220024411 |
| Data de Entrada: | 04/09/1991 |
| Recorrente: | BALSA , AMORIM E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821. RSTA57 ART46 N1. CONST89 ART20 N1 ART268 N4. CPC67 ART26. CCIV66 ART286. L 77/77 DE 1977/09/29 ART50. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART6 ART42. CONST82 ART96 N1 A ART97 N1. L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART29 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15739 DE 1990/03/20. AC STA PROC22477 DE 1990/06/26. AC STAPLENO DE 1991/02/26 IN AD N356-357 PAG1021. |
| Referência a Doutrina: | FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 1991 PAG71. |