Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039447
Data do Acordão:11/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores: CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
DELIBERAÇÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
LEI SUBSIDIÁRIA
Sumário:Das deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), nomeadamente das suas deliberações punitivas, não cabe recurso hierárquico para o Ministro da Justiça mas sim, exclusivamente, recurso para o TAC competente, não sendo aplicáveis subsidiariamente, entre "ex vi" do art. 182, n. 1, do Dec.Lei n.
376/87, de 11/12, por não haver caso omisso, as normas dos arts. 73 e 75, ns. 1 e 3, do E.D.F.A.A.
C.L.R., aprovado pelo Dec.Lei 24/84, de 16/1.
Nº Convencional:JSTA00053093
Nº do Documento:SA119971111039447
Data de Entrada:01/16/1996
Recorrente:RODRIGUES , LUIS
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1995/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 ART95 ART107 A ART122 ART153 ART182 N1.
EDF84 ART16 ART17 ART73 ART74 ART75 N1 N3.
CPA91 ART166 ART173 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42388 DE 1997/06/05.