Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039447 |
| Data do Acordão: | 11/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DELIBERAÇÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO LEI SUBSIDIÁRIA |
| Sumário: | Das deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), nomeadamente das suas deliberações punitivas, não cabe recurso hierárquico para o Ministro da Justiça mas sim, exclusivamente, recurso para o TAC competente, não sendo aplicáveis subsidiariamente, entre "ex vi" do art. 182, n. 1, do Dec.Lei n. 376/87, de 11/12, por não haver caso omisso, as normas dos arts. 73 e 75, ns. 1 e 3, do E.D.F.A.A. C.L.R., aprovado pelo Dec.Lei 24/84, de 16/1. |
| Nº Convencional: | JSTA00053093 |
| Nº do Documento: | SA119971111039447 |
| Data de Entrada: | 01/16/1996 |
| Recorrente: | RODRIGUES , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1995/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART95 ART107 A ART122 ART153 ART182 N1. EDF84 ART16 ART17 ART73 ART74 ART75 N1 N3. CPA91 ART166 ART173 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42388 DE 1997/06/05. |