Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020537
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - A suspensão da execução não se inclui no objecto da oposição à execução fiscal, constituindo-se, antes, em objecto de incidente próprio, aberto por efeito de qualquer dos eventos que a determinam.
II - O pagamento da dívida exequenda só poderá servir de fundamento da oposição quando integral e anterior
à instauração da execução.
Nº Convencional:JSTA00046657
Nº do Documento:SA219970205020537
Data de Entrada:03/06/1996
Recorrente:OLIVEIRA , WILMAR
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC ART660 N2 690 N1.
CPTRI ART237 255 282 283 N1 286 E 294 348.
Referência a Doutrina:LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG273.