Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033042
Data do Acordão:07/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO JURISDICIONAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Os Tribunais Comuns são os competentes para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado por danos emergentes de actos de natureza jurisdicional.
II - A exclusão da competência, nesta matéria, dos TAC deriva directamente do disposto dos arts. 214 n. 3 da CRP e 3 do ETAF, que circunscrevem a competência deste contencioso ao domínio das relações jurídicas administrativas.
III - O art. 51 n. 1, al. h), do ETAF ao colocar no âmbito da competência dos TAC o conhecimento das acções sobre responsabilidade civil do Estado por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública não pretendendo limitar o âmbito de competência da jurisdição administrativa, pressupõe antes essa operação já realizada nos termos fixados no art. 214 n. 3 da
CRP e arts. 3 e 4 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00040206
Nº do Documento:SA119940707033042
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:XISTO , ALFREDO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART66 ART493 N1 ART494 N1.
ETAF84 ART3 ART4 N1 ART51 N1 H.
CONST89 ART202 ART205 ART214 ART237 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31873 DE 1993/10/14.
AC STA PROC31019 DE 1986/01/26.
AC STJ DE 1987/06/11 IN BMJ N368 PAG494.