Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035728
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O objecto do recurso para o Pleno da Secção é o aresto recorrido e não o acto de cujo recurso contencioso se conheceu;
II - Não tendo o recorrente na sua alegação e mormente nas respectivas conclusões dirigido qualquer censura ao aresto recorrido, nem lhe imputando erro de julgamento, antes se limitando a reeditar os vícios que arguiu contra o acto contenciosamente impugnado, improcede necessariamente tal recurso.
Nº Convencional:JSTA00048152
Nº do Documento:SAP19971029035728
Data de Entrada:07/15/1997
Recorrente:METELO , JOSE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A.
CPC67 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC17764 DE 1992/12/17.
AC STAPLENO PROC27694 DE 1994/01/20.
AC STAPLENO PROC31245 DE 1997/06/04.