Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045122 |
| Data do Acordão: | 10/28/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - As figuras jurídicas do embargo de obra ilegal e da demolição são jurídicas e ontologicamente distintas, com pressupostos, objecto e efeitos não coincidentes. II - Enquanto o embargo é uma medida cautelar, com carácter preventivo e urgente, visando impedir a continuação de obra lesiva da legalidade, já a demolição é um acto unilateral e autoritário, visando a reintegração da ordem jurídica violada. III - Perante uma obra não licenciada que haja sido embargada, a notificação ao interessado assume a dupla função de proibição de continuação da obra e da audiência de interessado com vista à reposição da legalidade. IV - Tendo o interessado, na sequência desta notificação requerido a legalização da obra, a demolição não pode ser ordenada, cerca de dois anos depois, sem nova audiência, nos termos dos arts. 58, n. 3 do DL 445/91 de 20-11 e 100 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00052551 |
| Nº do Documento: | SA119991028045122 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | OCEANIMO-SOC DE MEDIAÇÃO IMOBILIARIA LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N3. CPA91 ART100 ART101. RGEU51 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44078 DE 1999/04/14. AC STA PROC42103 DE 1997/10/02. |