Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031008 |
| Data do Acordão: | 07/06/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | POLÍCIA JUDICIÁRIA CONCURSO DE PROMOÇÃO MÉTODOS DE SELECÇÃO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO APTIDÃO PROFISSIONAL NOTAÇÃO |
| Sumário: | I - O recrutamento e selecção dos funcionários da Polícia Judiciária estão sujeitos aos princípios que regem o recrutamento e selecção da generalidade dos funcionários, sem prejuízo da aplicação das normas específicas constantes do DL 258/82 (Estatuto da Polícia Judiciária). II - O princípio da divulgação dos métodos de selecção e o sistema de classificação final implica que o júri dos concursos faça constar das actas os critérios e as fórmulas de avaliação que utilizou, fundamentando-as. III - Nos termos do Regulamento interno dos concursos de ingresso e acesso do Pessoal de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, a classificação final é a que resulta da frequência do curso do respectivo aviso, sendo excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias e na classificação final obtenham classificação inferior a 50 pontos. IV - As notações do comportamento e aptidão profissional, cuja classificação insuficiente pode implicar o não aproveitamento e exclusão, tem de constar da grelha avaliativa de cada docente, através do uso de critérios objectivos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043310 |
| Nº do Documento: | SA119950706031008 |
| Data de Entrada: | 07/14/1992 |
| Recorrente: | MENDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1992/04/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 258/82 DE 1982/11/24 ART77 N2 ART81 N1 ART109. RGU DE 1984/06/25 IN DR IIS 1984/07/06 ART26 ART27 ART28 ART30 ART31. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 103/85 IN DR IIS 1986/04/11. |