Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031008
Data do Acordão:07/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:POLÍCIA JUDICIÁRIA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
MÉTODOS DE SELECÇÃO
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
APTIDÃO PROFISSIONAL
NOTAÇÃO
Sumário:I - O recrutamento e selecção dos funcionários da Polícia Judiciária estão sujeitos aos princípios que regem o recrutamento e selecção da generalidade dos funcionários, sem prejuízo da aplicação das normas específicas constantes do DL 258/82 (Estatuto da Polícia Judiciária).
II - O princípio da divulgação dos métodos de selecção e o sistema de classificação final implica que o júri dos concursos faça constar das actas os critérios e as fórmulas de avaliação que utilizou, fundamentando-as.
III - Nos termos do Regulamento interno dos concursos de ingresso e acesso do Pessoal de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, a classificação final é a que resulta da frequência do curso do respectivo aviso, sendo excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias e na classificação final obtenham classificação inferior a 50 pontos.
IV - As notações do comportamento e aptidão profissional, cuja classificação insuficiente pode implicar o não aproveitamento e exclusão, tem de constar da grelha avaliativa de cada docente, através do uso de critérios objectivos.*
Nº Convencional:JSTA00043310
Nº do Documento:SA119950706031008
Data de Entrada:07/14/1992
Recorrente:MENDES , JOÃO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1992/04/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 258/82 DE 1982/11/24 ART77 N2 ART81 N1 ART109.
RGU DE 1984/06/25 IN DR IIS 1984/07/06 ART26 ART27 ART28 ART30 ART31.
Referência a Pareceres:P PGR 103/85 IN DR IIS 1986/04/11.