Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000380 |
| Data do Acordão: | 05/19/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPOSTO COMPLEMENTAR PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ANULAÇÃO OFICIOSA DE IMPOSTO INVESTIMENTO PRODUTIVO BENEFICIOS FISCAIS |
| Sumário: | I - Havendo lugar a anulação oficiosa do imposto complementar, se a ela se não proceder, pratica-se uma ilegalidade, que se traduz em ser mantida uma liquidação desconforme ao direito e que, por isso, pode ser impugnada, nos termos do artigo 5 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, com vista a conseguir-se a referida anulação. II - O prazo para impugnar conta-se, neste caso, a partir da data em que e levado ao conhecimento do contribuinte que aquela anulação oficiosa não tera lugar. III - Com a publicação do Codigo da Contribuição Industrial e do Codigo do Imposto Complementar não cessaram os beneficios fiscais concedidos as empresas que fizeram investimentos produtivos ao abrigo dos Decretos ns. 40874 e 43871, quer no campo da contribuição industrial, quer no campo do imposto complementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00013758 |
| Nº do Documento: | SA219760519000380 |
| Data de Entrada: | 02/28/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RABOR-CONSTRUÇÕES ELECTRICAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 538 |
| Referência Publicação 1: | AD N178 ANOXV PAG1278 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5. CICOM63 ART59. CSISD58 ART14 PAR2. D 40874. D 43871. DL 45103 DE 1963/07/01 ART18. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO IN CTF N157 PAG67 N158 PAG95. |