Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036294 |
| Data do Acordão: | 02/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PETIÇÃO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CASO JULGADO FORMAL LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Tendo o Tribunal considerado haver contra interessados a quem o provimento do recurso pode directamente prejudicar e se, convidado o recorrente para suprir a falta de indicação da identidade e residência desses interessados, não o fizer nem agravar do despacho que formulou tal convite, a questão de saber se havia ou não contra interessados e se, portanto, se justificava ou não o convite para a regularização da petição, já não pode ser discutida no recurso da decisão que, nos termos do § 1 do art. 838 do Cód. Administrativo, indeferiu "in limine" o recurso, por sobre essa questão se ter formado caso julgado formal. |
| Nº Convencional: | JSTA00041237 |
| Nº do Documento: | SA119950209036294 |
| Data de Entrada: | 11/15/1994 |
| Recorrente: | LEITE , CELIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. LPTA85 ART40 N1 B. |