Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036294
Data do Acordão:02/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PETIÇÃO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Tendo o Tribunal considerado haver contra interessados a quem o provimento do recurso pode directamente prejudicar e se, convidado o recorrente para suprir a falta de indicação da identidade e residência desses interessados, não o fizer nem agravar do despacho que formulou tal convite, a questão de saber se havia ou não contra interessados e se, portanto, se justificava ou não o convite para a regularização da petição, já não pode ser discutida no recurso da decisão que, nos termos do § 1 do art. 838 do Cód. Administrativo, indeferiu "in limine" o recurso, por sobre essa questão se ter formado caso julgado formal.
Nº Convencional:JSTA00041237
Nº do Documento:SA119950209036294
Data de Entrada:11/15/1994
Recorrente:LEITE , CELIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
LPTA85 ART40 N1 B.