Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005580
Data do Acordão:11/13/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
ACTO DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES
DESVIO DE PODER
Sumário:A concessão de carreiras de automoveis a uma empresa, sem concorrencia de outras congeneres, e acto discricionario. Não se verifica o vicio de desvio de poder nesta materia, tendo em vista que o fim visado pela lei e não so o de proteger o interesse imediato dos povos da região a servir, mas tambem o interesse geral de coordenação de transportes, e se mostra que a decisão proferida teve em mira acautelar este ao recusar a concessão pedida.
Nº Convencional:JSTA00025905
Nº do Documento:SA119591113005580
Recorrente:SOC DE TRANSPORTES CENTRAL DO CACHÃO LDA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1959/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/03/30.
AC STA DE 1952/01/04.
AC STAP DE 1953/03/19.