Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035319A
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL.
Sumário:I - A sentença judicial, como acto jurídico que é, está sujeita a interpretação, valendo nesse domínio, por força do disposto no art. 295º C. Civil, os critérios de interpretação dos negócios jurídicos.
II - Deve, pois, ser interpretada, nos termos previstos no art. 236º/1 do C. Civil, de acordo com o sentido que dela possa deduzir um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário.
III - A interpretação da sentença é uma questão de direito, sindicável em recurso de revista e exige que se tomem em consideração a fundamentação e a parte decisória e, se tal se mostrar necessário, que se tenham em conta outras circunstâncias que funcionam como meios auxiliares de interpretação, tudo para que se possa retirar uma conclusão sobre o sentido que se quis emprestar à decisão judicial.
IV - Assim, deve ser interpretado como reportado aos dois prédios nele descritos o acórdão anulatório de acto tácito de indeferimento de pedido de reversão se a decisão, em si mesma, não esclarece o seu âmbito, mas se, na fundamentação, se falou, com predominância, no plural, em “prédios expropriados” e “reversão de bens expropriados”, sem dizer, ou que a decisão se reportava unicamente a um dos prédios, ou que só a reversão de um deles havia sido requerida, ou que apenas se formara acto tácito em relação a um e não em relação ao outro ou, ainda, que no que respeitava a um deles era válido o indeferimento do pedido de reversão.
Nº Convencional:JSTA00063533
Nº do Documento:SAP20061011035319A
Data de Entrada:11/30/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DAS CIDADES, ORDENAMENTO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2005/02/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART236 N1 ART295.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1997/01/28 IN CJ STJ ANOV TOMOI PAG83.; AC STJ PROC3B1993 DE 2003/02/17.; AC STA PROC502/02 DE 2002/06/26.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA RLJ ANO110 PAG42.
Aditamento: