Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0558/03 |
| Data do Acordão: | 06/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. DEMOLIÇÃO. CAUSA PREJUDICIAL. DEMARCAÇÃO. |
| Sumário: | I - Uma causa é prejudicial em relação a outra, em termos de justificar-se a suspensão desta, quando a decisão aí proferida possa destruir o fundamento ou a razão de ser da segunda, não podendo o tribunal ordenar a suspensão da instância senão nos termos em que a lei a prevê. |
| Nº Convencional: | JSTA00059372 |
| Nº do Documento: | SA1200306030558 |
| Data de Entrada: | 03/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE POMBAL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART4 N2 N3. CPC96 ART2 N1 ART279 N3 ART498. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC303/02 DE 2002/10/02. |
| Aditamento: | |