Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001895 |
| Data do Acordão: | 05/21/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | PROPOSTO DE TESOUREIRO EXONERAÇÃO PROVISORIA NOTIFICAÇÃO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO EXPULSÃO DO SERVIÇO COMEÇO DE EXECUÇÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO DECISÃO DISCIPLINAR DIRECÇÃO GERAL DA FAZENDA PUBLICA FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A comunicação verbal feita por um tesoureiro da Fazenda Publica ao seu proposto de que o exonera das suas funções não se considera notificação dessa decisão para efeitos do disposto na alinea b) do artigo 52 e seu paragrafo 4 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, por se haver de ter como regularmente efectuada apenas aquela que o seja por escrito e por via oficial e de modo que o interessado tenha perfeito conhecimento do respectivo acto. II - A expulsão de um proposto de tesoureiro da Fazenda Publica da respectiva repartição efectuada pelo tesoureiro a seguir a comunicação de que exonera aquele das suas funções, comportamento esse que determinou a punição disciplinar do referido tesoureiro, não constitui começo de execução do acto daquela exoneração. III - Exonerado provisoriamente um proposto de tesoureiro da Fazenda Publica, e a partir do conhecimento oficial da exoneração definitiva que começa a correr o prazo para recurso hierarquico necessario. IV - O despacho ministerial que, em recurso hierarquico, mantem a decisão de exoneração de um proposto de tesoureiro da Fazenda Publica, sem que tal exoneração tenha sido previamente confirmada pela Direcção - Geral da Fazenda Publica, esta inquinado de vicio de forma, por inobservancia dessa formalidade essencial a validade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00001026 |
| Nº do Documento: | SAP19710521001895 |
| Data de Entrada: | 03/20/1970 |
| Recorrente: | CARDOSO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SOVERAL , MARIA - SSE DO TESOURO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/23/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 223 |
| Referência Publicação 1: | AD N118 ANOX PAG1484 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7923. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2 ART729 N2. LOSTA56 ART52 B N1. DL 22728 DE 1933/06/24 ART45. DL 37249 DE 1948/12/28 ART21 ART21 PAR2. DL 45463 DE 1963/12/26 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1945/04/13. |