Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016730
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:VALOR PROBATORIO
DOCUMENTO AUTENTICO
DOCUMENTO PARTICULAR
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A admissão de prova contraria ao conteudo de certo documento ou registo oficial não neutraliza o valor probatorio destes elementos memorativos, e o acto praticado com base neles continua a gozar da presunção de legalidade.
II - As declarações produzidas por funcionarios publicos, a proposito de acontecimentos remotos recordados pelos seus autores, não valem como documento em sentido proprio, dado o seu cariz testemunhal, e não lhes e conferido pela lei qualquer estatuto de privilegio probatorio.
III - A não impugnação de tais declarações pela autoridade recorrida, segundo o regime juridico aplicavel aos documentos particulares, apenas poderia conduzir a prova da sua feitura pelas pessoas a quem são atribuidas e dos factos nelas compreendidos contrarios aos interesses dos declarantes.
Nº Convencional:JSTA00011255
Nº do Documento:SAP19870528016730
Data de Entrada:03/15/1984
Recorrente:MARQUES , ARMANDO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:455
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/09/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 247/79 DE 1979/07/25 ART49.
CCIV66 ART369 ART374 ART376 N1 N2.
CPC67 ART517.
CONST82 ART267 N2.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG330.