Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016730 |
| Data do Acordão: | 05/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | VALOR PROBATORIO DOCUMENTO AUTENTICO DOCUMENTO PARTICULAR PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A admissão de prova contraria ao conteudo de certo documento ou registo oficial não neutraliza o valor probatorio destes elementos memorativos, e o acto praticado com base neles continua a gozar da presunção de legalidade. II - As declarações produzidas por funcionarios publicos, a proposito de acontecimentos remotos recordados pelos seus autores, não valem como documento em sentido proprio, dado o seu cariz testemunhal, e não lhes e conferido pela lei qualquer estatuto de privilegio probatorio. III - A não impugnação de tais declarações pela autoridade recorrida, segundo o regime juridico aplicavel aos documentos particulares, apenas poderia conduzir a prova da sua feitura pelas pessoas a quem são atribuidas e dos factos nelas compreendidos contrarios aos interesses dos declarantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00011255 |
| Nº do Documento: | SAP19870528016730 |
| Data de Entrada: | 03/15/1984 |
| Recorrente: | MARQUES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 455 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1983/09/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 247/79 DE 1979/07/25 ART49. CCIV66 ART369 ART374 ART376 N1 N2. CPC67 ART517. CONST82 ART267 N2. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG330. |