Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29560A
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO URGENTE
PETIÇÃO DEFICIENTE
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:A natureza urgente e especial do meio processual da suspensão da eficacia do acto recorrido não se compadece com que o tribunal lance mão da providencia, quer prevista no art. 40 da LPTA, quer prevista no art. 477 do
C. Proc. Civil por via do art. 1 da LPTA quando o requerimento inicial apresente deficiencias, nomeadamente, quer na exposição dos pressupostos processuais, quer na exposição das condições de fundo, em termos de claramente serem susceptiveis de comprometer o exito da providencia solicitada pelo requerente.
Nº Convencional:JSTA00032798
Nº do Documento:SA11991070929560A
Data de Entrada:05/29/1991
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT 86/91 DE 1991/03/19 IN DR IIS DE 1991/03/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART76 N1 A.
CPC67 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25191 DE 1987/11/24.