Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29560A |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO URGENTE PETIÇÃO DEFICIENTE REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | A natureza urgente e especial do meio processual da suspensão da eficacia do acto recorrido não se compadece com que o tribunal lance mão da providencia, quer prevista no art. 40 da LPTA, quer prevista no art. 477 do C. Proc. Civil por via do art. 1 da LPTA quando o requerimento inicial apresente deficiencias, nomeadamente, quer na exposição dos pressupostos processuais, quer na exposição das condições de fundo, em termos de claramente serem susceptiveis de comprometer o exito da providencia solicitada pelo requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00032798 |
| Nº do Documento: | SA11991070929560A |
| Data de Entrada: | 05/29/1991 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT 86/91 DE 1991/03/19 IN DR IIS DE 1991/03/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 ART76 N1 A. CPC67 ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25191 DE 1987/11/24. |