Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0422/09 |
| Data do Acordão: | 10/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IRC FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDIRECTOS |
| Sumário: | Em conformidade com o princípio constitucional segundo o qual a tributação das empresas recai fundamentalmente sobre o seu rendimento real (artigo 104.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa), são excepcionais e obedecem a tipificação legal (em especial a contida no artigo 87.º da Lei Geral Tributária) os casos em que é lícito à Administração tributária fixar a matéria tributável dos contribuintes por “avaliação indirecta”, afastando-se dos valores declarados, porque inexistentes ou fundamentadamente desmerecedores de confiança, recorrendo a outros elementos (também objecto de previsão legal) que permitem a determinação do valor tributável. |
| Nº Convencional: | JSTA00066009 |
| Nº do Documento: | SA2200910070422 |
| Data de Entrada: | 04/17/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2008/12/02 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART87 B ART88 A D ART81 ART85. CONST76 ART104 N2. |
| Aditamento: | |