Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014864
Data do Acordão:10/25/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
CARGO DIRIGENTE
COMISSÃO DE SERVIÇO
RESOLUÇÃO
REGULAMENTO INTEGRATIVO
PORTARIA
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
DIRECTOR DE SERVIÇO
CHEFE DE DELEGAÇÃO DA INSPECÇÃO DO TRABALHO
Sumário:I - O preceito legal que relega a definição do seu proprio ambito de aplicação para regulamentação do Conselho de Ministros ou portaria dos ministros competentes absorve, por apropriação imposta pelo proprio legislador, o conteudo das disposições de tais regulamentos.
II - Assim, ao dirigente equiparado a director de serviços pela Portaria n. 366/80, de 3 de Julho, e aplicavel o regime da cessação da comissão estabelecido no Decreto-Lei n. 191-F/79 desde que o respectivo despacho seja proferido na vigencia deste.
Nº Convencional:JSTA00018390
Nº do Documento:SAP19881025014864
Data de Entrada:06/25/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SANTOS , HELENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:577
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 - N3 ART4 N1 ART12 N1 ART18.
RCM 40/80 DE 1980/02/11 N13.
PORT 366/80 DE 1980/07/03.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 N1.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG100.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG394.