Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029891 |
| Data do Acordão: | 09/28/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS . CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. ADJUDICAÇÃO CONDICIONAL. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. ESCLARECIMENTO. PROPOSTA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O art. 94° do REOP, aprovado pelo DL n° 235/86, de 18 de Agosto, permite condicionar a adjudicação a uma alteração por mútuo acordo ou resultante de negociação entre entidade adjudicante e candidato escolhido, relativamente a elementos da proposta - designadamente o preço - que não tenham sido determinantes da sua escolha ou preferência, mormente se essa alteração for posterior à adjudicação. II - O art. 73° do REOP permite que sejam prestados esclarecimentos pelos diversos candidatos, desde que os mesmos se reconduzam a elementos técnicos úteis ao esclarecimento e apreciação das propostas e às condições em que os candidatos se propõem executá-Ias, e não contrariem o que conste dos documentos apresentados com a proposta. III - Assiste à Administração uma margem de discricionariedade na escolha dos critérios de avaliação das propostas e de livre apreciação na valoração dos respectivos factores, por se tratar de aspectos não vinculados do acto. IV - O acto está devidamente fundamentado quando contém as razões de facto e de direito actuantes na génese da decisão tomada, permitindo apreender o iter cognoscitivo e valorativo dessa mesma decisão, em ordem a habilitar o destinatário a reagir eficazmente pelas vias legais contra a respectiva lesividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00054763 |
| Nº do Documento: | SA120000928029891 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA E OUTROS DE 1991/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART73 ART75 N2 ART94 ART98. CPA91 ART121. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42629 DE 1999/07/08.; AC STA PROC33743 DE 1999/10/21.; AC STA PROC38808 DE 1997/11/18.; AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG569. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG555 PAG556 PAG557 PAG558. MARGARIDA OLAZABAL CABRAL O CONCURSO PÚBLICO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG104. FAUSTO DE QUADROS O CONCURSO PÚBLICO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO IN ROA ANO47 PAG713. MARCELO REBELO DE SOUSA O CONCURSO PÚBLICO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO LISBOA 1994 PAG74. |
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