Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01644/17.7BELSB
Data do Acordão:11/27/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:AMNISTIA
DISCIPLINAR
CRITÉRIO
DECISÃO
EFEITO EX TUNC
Sumário:I - Qualquer efeito disciplinar encontra-se condicionado à definitividade da decisão sancionatória, sob pena de violação da presunção de inocência (artigo 32.º da CRP). O critério decisivo para distinguir a amnistia própria e imprópria é o trânsito em julgado da decisão sancionatória, não a mera eficácia administrativa.
II - Se a decisão disciplinar é definitiva, os efeitos consumados não podem ser destruídos pela amnistia, salvo disposição legal expressa em sentido contrário. Se não é definitiva, a amnistia opera retroativamente, eliminando a infração e os efeitos jurídicos da sanção, ressalvados apenas os ontologicamente irreversíveis.
III - A pendência da impugnação judicial da decisão disciplinar mantém intacta a possibilidade de reconstituição da situação anterior, quer por anulação, quer por força da amnistia.

(Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Nº Convencional:JSTA00071980
Nº do Documento:SA12025112701644/17
Recorrente:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Recorrido 1:AA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: