Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015346 |
| Data do Acordão: | 05/04/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS MUTUO DOCUMENTO PARTICULAR MANIFESTO MULTA |
| Sumário: | I - Para efeitos do imposto de capitais, o mutuo prova-se por qualquer escrito. II - Para esse efeito, o documento que não pode ser qualificado de "letra", por carencia de requisitos fundamentais, e documento particular. III - E quando assinado pelo mutuante e pelo mutuario, com a indicação do montante, a não negação da assinatura por aquele importa o reconhecimento das declarações dos documentos constantes. IV - Assim, provado o mutuo, era sujeito a manifesto, cuja falta importa pena de multa. |
| Nº Convencional: | JSTA00020146 |
| Nº do Documento: | SA219660504015346 |
| Data de Entrada: | 10/12/1965 |
| Recorrente: | SOBRAL , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 29 |
| Referência Publicação 1: | AD N58 ANOV PAG1225 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17 ART2 N3 A ART6 ART8 ART36. CICAP62 ART3 N1 ART8 ART67. CP886 ART6 ART85. D 16731 DE 1929/04/13 ART146. CPC61 ART534 ART538. |