Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015346
Data do Acordão:05/04/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
MUTUO
DOCUMENTO PARTICULAR
MANIFESTO
MULTA
Sumário:I - Para efeitos do imposto de capitais, o mutuo prova-se por qualquer escrito.
II - Para esse efeito, o documento que não pode ser qualificado de "letra", por carencia de requisitos fundamentais, e documento particular.
III - E quando assinado pelo mutuante e pelo mutuario, com a indicação do montante, a não negação da assinatura por aquele importa o reconhecimento das declarações dos documentos constantes.
IV - Assim, provado o mutuo, era sujeito a manifesto, cuja falta importa pena de multa.
Nº Convencional:JSTA00020146
Nº do Documento:SA219660504015346
Data de Entrada:10/12/1965
Recorrente:SOBRAL , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:29
Referência Publicação 1:AD N58 ANOV PAG1225
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART2 N3 A ART6 ART8 ART36.
CICAP62 ART3 N1 ART8 ART67.
CP886 ART6 ART85.
D 16731 DE 1929/04/13 ART146.
CPC61 ART534 ART538.