Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0501/21.7BELRA-A |
| Data do Acordão: | 04/18/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEDRO MACHETE |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DEMORA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA PROCESSO DE INSOLVÊNCIA IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | A situação em que o queixoso pela demora excessiva de um processo de insolvência é titular de um crédito laboral sobre a massa insolvente correspondente ao património de uma sociedade comercial é distinta daquela em que o queixoso é o próprio insolvente que beneficia da exoneração do passivo restante, suscitando tais situações, em razão das apontadas diferenças, questões de direito igualmente diferentes e com consequências em relação à importância para aquele credor e para o devedor-insolvente dos litígios em que se envolveram (l'enjeu du litige pour l'intéressé). |
| Nº Convencional: | JSTA000P32148 |
| Nº do Documento: | SAP202404180501/21 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |