Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033/08
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
RECURSO TUTELAR
RECURSO HIERÁRQUICO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - Nos termos do nº 1 do artº 1º do Dec. Lei nº 260/93, de 23 de Julho, os centros regionais de segurança social (CRSS) são institutos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira pelo que é de natureza tutelar e não hierárquica a relação entre o Governo e o Conselho Directivo do CRSS do Centro.
II - Assim, à impugnação administrativa dos actos dos órgãos daquela entidade para o respectivo membro do governo, a ter lugar, cabe o recurso tutelar e não o recurso hierárquico, sendo que o recurso tutelar só tem lugar nos casos expressamente previstos na lei e tem, normalmente, carácter facultativo (art.° 177 CPA).
III - Face à inexistência de uma relação de hierarquia o acto homologatório de lista de classificação em concurso público de provimento de pessoal proferido pelo o Conselho Directivo do CRSS do Centro, porque lesivo, era imediatamente impugnável na via contenciosa.
IV - E, porque o acto do membro do governo que decidiu o recurso tutelar manteve o referido acto primário não é contenciosamente recorrível, por não ser autonomamente lesivo.
V - O recurso previsto no artigo 43º, nº 2, do Dec. Lei 204/98 (como no antecedente DL 498/88, de 30.12-artº 34º), é um autêntico recurso hierárquico, e não um recurso tutelar.
Nº Convencional:JSTA00065051
Nº do Documento:SA120080521033
Data de Entrada:01/14/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART43 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART34.
DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1 N1.
CPA91 ART177.
CONST ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39533 DE 2002/06/06.; AC STA PROC1131/04 DE 2005/03/08.; AC STA PROC1494/03 DE 2003/10/08.; AC STA PROC31309 DE 2002/04/23.
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