Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033/08 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL RECURSO TUTELAR RECURSO HIERÁRQUICO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do nº 1 do artº 1º do Dec. Lei nº 260/93, de 23 de Julho, os centros regionais de segurança social (CRSS) são institutos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira pelo que é de natureza tutelar e não hierárquica a relação entre o Governo e o Conselho Directivo do CRSS do Centro. II - Assim, à impugnação administrativa dos actos dos órgãos daquela entidade para o respectivo membro do governo, a ter lugar, cabe o recurso tutelar e não o recurso hierárquico, sendo que o recurso tutelar só tem lugar nos casos expressamente previstos na lei e tem, normalmente, carácter facultativo (art.° 177 CPA). III - Face à inexistência de uma relação de hierarquia o acto homologatório de lista de classificação em concurso público de provimento de pessoal proferido pelo o Conselho Directivo do CRSS do Centro, porque lesivo, era imediatamente impugnável na via contenciosa. IV - E, porque o acto do membro do governo que decidiu o recurso tutelar manteve o referido acto primário não é contenciosamente recorrível, por não ser autonomamente lesivo. V - O recurso previsto no artigo 43º, nº 2, do Dec. Lei 204/98 (como no antecedente DL 498/88, de 30.12-artº 34º), é um autêntico recurso hierárquico, e não um recurso tutelar. |
| Nº Convencional: | JSTA00065051 |
| Nº do Documento: | SA120080521033 |
| Data de Entrada: | 01/14/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART43 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART34. DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1 N1. CPA91 ART177. CONST ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39533 DE 2002/06/06.; AC STA PROC1131/04 DE 2005/03/08.; AC STA PROC1494/03 DE 2003/10/08.; AC STA PROC31309 DE 2002/04/23. |
| Aditamento: | |