Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0590/15 |
| Data do Acordão: | 06/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA TAXA PROMOÇÃO COBRANÇA COERCIVA |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com a decisão apenas se verifica quando os fundamentos invocados na decisão conduzam, num processo lógico, a solução oposta àquela que foi adoptada, e não quando a sentença interpreta os factos, documentos e normas em sentido diverso do propugnado pelo recorrente. II - Estando em causa taxas de promoção autoliquidadas e referentes aos meses de Janeiro a Junho de 2012 não pode transmutar-se para o presente caso que é de OPOSIÇÃO a uma execução fiscal, a argumentação que tem sido desenvolvida para admitir a legalidade da autoliquidação de tais taxas, importando esclarecer nos autos se foi instaurado pela Comissão o procedimento formal de investigação previsto no artº 108 nº 2 do TFUE, e qual o seu estado, decidindo-se depois em conformidade com o direito, da procedência ou não do fundamento de oposição invocado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19214 |
| Nº do Documento: | SA2201506250590 |
| Data de Entrada: | 05/12/2015 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | IVV - INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |