Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0590/15
Data do Acordão:06/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
TAXA
PROMOÇÃO
COBRANÇA COERCIVA
Sumário:I - A nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com a decisão apenas se verifica quando os fundamentos invocados na decisão conduzam, num processo lógico, a solução oposta àquela que foi adoptada, e não quando a sentença interpreta os factos, documentos e normas em sentido diverso do propugnado pelo recorrente.
II - Estando em causa taxas de promoção autoliquidadas e referentes aos meses de Janeiro a Junho de 2012 não pode transmutar-se para o presente caso que é de OPOSIÇÃO a uma execução fiscal, a argumentação que tem sido desenvolvida para admitir a legalidade da autoliquidação de tais taxas, importando esclarecer nos autos se foi instaurado pela Comissão o procedimento formal de investigação previsto no artº 108 nº 2 do TFUE, e qual o seu estado, decidindo-se depois em conformidade com o direito, da procedência ou não do fundamento de oposição invocado.
Nº Convencional:JSTA000P19214
Nº do Documento:SA2201506250590
Data de Entrada:05/12/2015
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:IVV - INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: