Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016200 |
| Data do Acordão: | 09/27/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO TAXA MUNICIPAL URBANIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA |
| Sumário: | I - Às reclamações ordinárias e extraordinárias e impugnações relativas à liquidação e cobrança de taxas e mais valias previstas no art. 3 da Lei n. 1/79, de 2 de Janeiro (hoje, arts. 4 e 11 da Lei n. 1/87 de 6 de Janeiro) aplicavam-se as disposições dos títulos II e III do Código de Processo das Contribuições e Impostos, com as necessárias adaptações (cfr. arts. 1 e 3 do Dec-Lei 163/79 de 31/5 e 22 da Lei n. 1/87). II - Estando em causa a liquidação de uma "taxa municipal de urbanização", esta admitia (antes da vigência do Código Processo Tributário) tanto a reclamação ordinária como reclamação extraordinária. |
| Nº Convencional: | JSTA00042662 |
| Nº do Documento: | SA219950927016200 |
| Data de Entrada: | 03/24/1993 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES ABRIMORA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 3J PORTO DE 1993/02/25 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LFL79 ART3. L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 ART11 ART22. DL 163/79 DE 1979/05/31 ART1 ART3. CPCI63 ART85 ART87 A. |