Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016200
Data do Acordão:09/27/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
TAXA MUNICIPAL
URBANIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Sumário:I - Às reclamações ordinárias e extraordinárias e impugnações relativas à liquidação e cobrança de taxas e mais valias previstas no art. 3 da Lei n. 1/79, de 2 de Janeiro (hoje, arts. 4 e 11 da Lei n. 1/87 de 6 de Janeiro) aplicavam-se as disposições dos títulos II e III do Código de Processo das Contribuições e Impostos, com as necessárias adaptações (cfr. arts. 1 e 3 do Dec-Lei 163/79 de 31/5 e 22 da Lei n. 1/87).
II - Estando em causa a liquidação de uma "taxa municipal de urbanização", esta admitia (antes da vigência do Código Processo Tributário) tanto a reclamação ordinária como reclamação extraordinária.
Nº Convencional:JSTA00042662
Nº do Documento:SA219950927016200
Data de Entrada:03/24/1993
Recorrente:CONSTRUÇÕES ABRIMORA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J PORTO DE 1993/02/25 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LFL79 ART3.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 ART11 ART22.
DL 163/79 DE 1979/05/31 ART1 ART3.
CPCI63 ART85 ART87 A.