Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016252
Data do Acordão:10/07/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
IGREJA CATOLICA
FABRICA DE IGREJA
CONCORDATA
Sumário:A fabrica da igreja goza de isenção de imposto sobre as sucessões e doações, ao abrigo do disposto no artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se, de 7 de Maio de 1940.
Nº Convencional:JSTA00017579
Nº do Documento:SA219701007016252
Data de Entrada:04/01/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S MAMEDE DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:551
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 45369 DE 1965/06/07 ART18.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.