Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:43483A
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
óNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - A verificação dos requisitos enunciados no art. 76 n. 1 da LPTA são de natureza cumulativa.
II - Os prejuízos relevantes para a suspensão de eficácia serão qualificáveis de difícil reparação quando se apresentem de avaliação pecuniária imprecisa, imperfeita ou duvidosa e, portanto, dificilmente indemnizáveis, por não ser possível o seu cálculo com a necessária exactidão.
III - Actos de conteúdo negativo são aqueles que não implicam uma modificação no ordenamento jurídico, mantendo inalterada a esfera jurídica do administrado.
IV - Para que se verifique o requisito positivo previsto no art. 76 n. 1, al. a) da LPTA é necessário que o requerente alegue factos concretos de onde o prejuízo efectivamente resulte ou se mostre, com possibilidades de previsibilidade séria, vir a resultar como consequência necessária e directa do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00049780
Nº do Documento:SA11998022643483A
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:MENDES , CHOI
Recorrido 1:SA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA DE 1997/11/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PRO ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/11/26 PROC41193.
AC STA DE 1996/06/11 PROC40409.
AC STA DE 1992/12/29 IN AD N378 PÁG627.
AC STA DE 1994/01/06 PROC33239-A.
AC STA DE 1994/01/11 PROC33292.
AC STA DE 1994/05/31 PROC34662-A.
AC STA DE 1994/06/14 PROC34675-A.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IIIVOL PÁG155.
CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DOS ACTOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PÁG155.