Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 43483A |
| Data do Acordão: | 02/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO óNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - A verificação dos requisitos enunciados no art. 76 n. 1 da LPTA são de natureza cumulativa. II - Os prejuízos relevantes para a suspensão de eficácia serão qualificáveis de difícil reparação quando se apresentem de avaliação pecuniária imprecisa, imperfeita ou duvidosa e, portanto, dificilmente indemnizáveis, por não ser possível o seu cálculo com a necessária exactidão. III - Actos de conteúdo negativo são aqueles que não implicam uma modificação no ordenamento jurídico, mantendo inalterada a esfera jurídica do administrado. IV - Para que se verifique o requisito positivo previsto no art. 76 n. 1, al. a) da LPTA é necessário que o requerente alegue factos concretos de onde o prejuízo efectivamente resulte ou se mostre, com possibilidades de previsibilidade séria, vir a resultar como consequência necessária e directa do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049780 |
| Nº do Documento: | SA11998022643483A |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | MENDES , CHOI |
| Recorrido 1: | SA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SA DE 1997/11/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PRO ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/11/26 PROC41193. AC STA DE 1996/06/11 PROC40409. AC STA DE 1992/12/29 IN AD N378 PÁG627. AC STA DE 1994/01/06 PROC33239-A. AC STA DE 1994/01/11 PROC33292. AC STA DE 1994/05/31 PROC34662-A. AC STA DE 1994/06/14 PROC34675-A. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IIIVOL PÁG155. CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DOS ACTOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PÁG155. |