Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004014 |
| Data do Acordão: | 07/15/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA APREENDIDA MERCADORIA ORIGINARIA DO ESPAÇO PORTUGUES PROVA PERFUMES SELAGEM RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE |
| Sumário: | Não ha delito de contrabando quanto a mercadorias apreendidas desde que se faça a prova de que as mesmas foram fabricadas em Portugal, e, sendo artigos de perfumaria adquiridos pelo arguido numa casa da especialidade tambem não ha transgressão por falta de selagem, cuja responsabilidade não cabe ao mesmo arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00024100 |
| Nº do Documento: | SA419640715004014 |
| Recorrente: | LOPES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | PINHEIRO , ALEXANDRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 22037 DE 1932/12/27 ART4. |