Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004014
Data do Acordão:07/15/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA APREENDIDA
MERCADORIA ORIGINARIA DO ESPAÇO PORTUGUES
PROVA
PERFUMES
SELAGEM
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
Sumário:Não ha delito de contrabando quanto a mercadorias apreendidas desde que se faça a prova de que as mesmas foram fabricadas em Portugal, e, sendo artigos de perfumaria adquiridos pelo arguido numa casa da especialidade tambem não ha transgressão por falta de selagem, cuja responsabilidade não cabe ao mesmo arguido.
Nº Convencional:JSTA00024100
Nº do Documento:SA419640715004014
Recorrente:LOPES , FRANCISCO
Recorrido 1:PINHEIRO , ALEXANDRE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 22037 DE 1932/12/27 ART4.