Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021236
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS
VALOR TRIBUTÁRIO
PRINCÍPIO DA TRIBUTAÇÃO DO VALOR REAL
Sumário:I - Nos termos do art. 30 do CMSISSD, na redacção anterior ao
DL 108/87, de 10.3, o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre as sucessões e doações era, por via de regra, o produto do rendimento inscrito na matriz
à data da liquidação pelo respectivo factor da capitalização.
II - Esta norma não está em contradição com o art. 20 que consagra o princípio da tributação do valor real do imóvel transmitido.
III - É de admitir desvio a este princípio quando resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos, benfeitorias, efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferente e não aqueles aumentos que resultem de erosão monetária, da actualização ex lege, de actualização do arrendamento da partilha ou inventário com licitação.
Nº Convencional:JSTA00048974
Nº do Documento:SA219970205021236
Data de Entrada:11/13/1996
Recorrente:FERREIRA , CACILDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/04/29 IN AP-DR DE 1996 PAG1364.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N111 PAG47 PAG104 PAG118 PAG252 N1 N21 PAG237 N124 PAG236 N122 PAG267 N124 PAG235.
Aditamento: