Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021236 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS VALOR TRIBUTÁRIO PRINCÍPIO DA TRIBUTAÇÃO DO VALOR REAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 do CMSISSD, na redacção anterior ao DL 108/87, de 10.3, o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre as sucessões e doações era, por via de regra, o produto do rendimento inscrito na matriz à data da liquidação pelo respectivo factor da capitalização. II - Esta norma não está em contradição com o art. 20 que consagra o princípio da tributação do valor real do imóvel transmitido. III - É de admitir desvio a este princípio quando resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos, benfeitorias, efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferente e não aqueles aumentos que resultem de erosão monetária, da actualização ex lege, de actualização do arrendamento da partilha ou inventário com licitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048974 |
| Nº do Documento: | SA219970205021236 |
| Data de Entrada: | 11/13/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , CACILDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/04/29 IN AP-DR DE 1996 PAG1364. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N111 PAG47 PAG104 PAG118 PAG252 N1 N21 PAG237 N124 PAG236 N122 PAG267 N124 PAG235. |
| Aditamento: | |