Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013040
Data do Acordão:07/03/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONTAGEM DE PRAZO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
PROVA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:I - Na falta de exibição do talão de registo de carta, com o carimbo dos correios, alegadamente enviada ao interessado a comunicar o despacho impugnado, por se ter extraviado a folha que o continha, não pode considerar-se provado o recebimento dessa carta por parte do interessado;
II - Alegando o recorrente que tomou conhecimento do acto impugnado noutra data, e na falta de elementos que demonstrem o contrário, tem que se atender a essa data para efeito de contagem do prazo de recurso.
Nº Convencional:JSTA00033153
Nº do Documento:SA219910703013040
Data de Entrada:10/10/1990
Recorrente:MARMORES DO CONDADO SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:402
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N1 N4.
RSTA57 ART51 N1.