Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013040 |
| Data do Acordão: | 07/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTAGEM DE PRAZO COMUNICAÇÃO DO ACTO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA PROVA CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO |
| Sumário: | I - Na falta de exibição do talão de registo de carta, com o carimbo dos correios, alegadamente enviada ao interessado a comunicar o despacho impugnado, por se ter extraviado a folha que o continha, não pode considerar-se provado o recebimento dessa carta por parte do interessado; II - Alegando o recorrente que tomou conhecimento do acto impugnado noutra data, e na falta de elementos que demonstrem o contrário, tem que se atender a essa data para efeito de contagem do prazo de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033153 |
| Nº do Documento: | SA219910703013040 |
| Data de Entrada: | 10/10/1990 |
| Recorrente: | MARMORES DO CONDADO SARL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 402 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N1 N4. RSTA57 ART51 N1. |