Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034629
Data do Acordão:04/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:LOTEAMENTO
AGLOMERADO URBANO
MATÉRIA DE FACTO
QUESTIONÁRIO
Sumário:I - Tendo as confrontações do terreno a lotear, alegadas pelos recorrentes, sido objecto de contestação, não havia que partir da presunção de que as mesmas eram correctas por constarem do alvará de loteamento, presunção que determinou, afinal, a conclusão de que o loteamento se situava fora do aglomerado urbano e que havia sido violado o n. 1 do art. 4 do Dec-Lei n. 400/84 de 31/12.
II - Tratando-se de matéria de facto controvertida, com relevância para a decisão da causa, havia que formular quesitos em ordem a apurar factos que permitissem uma conclusão sobre se o loteamento em questão se situava na área envolvente a que se refere o citado art. 5, levando-se em conta as "plantas" constantes dos autos.
III - Para a boa decisão da causa haveria que elaborar especificação e questionário (art. 845 do C.Adm. e
24 al. c) da L.P.T.A.) formulando quesitos que contivessem os factos alegados nas contestações no que respeita à confrontação com os loteamentos aprovados, bairros e construções autorizados.
Nº Convencional:JSTA00044163
Nº do Documento:SA119960418034629
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:CM DE BRAGANÇA E OUTRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART845.
LPTA85 ART24 C.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART4 N1.