Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034629 |
| Data do Acordão: | 04/18/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | LOTEAMENTO AGLOMERADO URBANO MATÉRIA DE FACTO QUESTIONÁRIO |
| Sumário: | I - Tendo as confrontações do terreno a lotear, alegadas pelos recorrentes, sido objecto de contestação, não havia que partir da presunção de que as mesmas eram correctas por constarem do alvará de loteamento, presunção que determinou, afinal, a conclusão de que o loteamento se situava fora do aglomerado urbano e que havia sido violado o n. 1 do art. 4 do Dec-Lei n. 400/84 de 31/12. II - Tratando-se de matéria de facto controvertida, com relevância para a decisão da causa, havia que formular quesitos em ordem a apurar factos que permitissem uma conclusão sobre se o loteamento em questão se situava na área envolvente a que se refere o citado art. 5, levando-se em conta as "plantas" constantes dos autos. III - Para a boa decisão da causa haveria que elaborar especificação e questionário (art. 845 do C.Adm. e 24 al. c) da L.P.T.A.) formulando quesitos que contivessem os factos alegados nas contestações no que respeita à confrontação com os loteamentos aprovados, bairros e construções autorizados. |
| Nº Convencional: | JSTA00044163 |
| Nº do Documento: | SA119960418034629 |
| Data de Entrada: | 05/03/1994 |
| Recorrente: | CM DE BRAGANÇA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART845. LPTA85 ART24 C. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART4 N1. |