Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0646/07 |
| Data do Acordão: | 11/14/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONVOLAÇÃO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 97.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária, deve ordenar-se “a correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei”. II - O que não constitui mais do que a aplicação dos princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantiae (favorecimento do processo). III - Assim, é de convolar recurso interposto para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA, por oposição de acórdãos, em recurso para aquela, dado que, tratando-se embora de um processo urgente, a recorrente, alegando com o requerimento de interposição de recurso e embora subordinadamente sobre a existência de oposição, todavia enunciou a questão de fundo, manifestou a sua discordância quanto ao decidido e enunciou as razões ou fundamentos desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00064684 |
| Nº do Documento: | SAP200711140646 |
| Data de Entrada: | 09/05/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2007/03/20 - AC STA PROC1130/06 DE 2007/02/07. |
| Decisão: | ALTERADA ESPÉCIE REC. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF87 ART120 ART49. DL 229/98 DE 1998/11/29. CPPTRIB99 ART276 ART277 ART278. LGT98 ART97 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC699/07 DE 2007/09/12. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII PAG563. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG122. LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2ED PAG422. |
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