Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0646/07
Data do Acordão:11/14/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONVOLAÇÃO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Nos termos do artigo 97.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária, deve ordenar-se “a correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei”.
II - O que não constitui mais do que a aplicação dos princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantiae (favorecimento do processo).
III - Assim, é de convolar recurso interposto para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA, por oposição de acórdãos, em recurso para aquela, dado que, tratando-se embora de um processo urgente, a recorrente, alegando com o requerimento de interposição de recurso e embora subordinadamente sobre a existência de oposição, todavia enunciou a questão de fundo, manifestou a sua discordância quanto ao decidido e enunciou as razões ou fundamentos desta.
Nº Convencional:JSTA00064684
Nº do Documento:SAP200711140646
Data de Entrada:09/05/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2007/03/20 - AC STA PROC1130/06 DE 2007/02/07.
Decisão:ALTERADA ESPÉCIE REC.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF87 ART120 ART49.
DL 229/98 DE 1998/11/29.
CPPTRIB99 ART276 ART277 ART278.
LGT98 ART97 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC699/07 DE 2007/09/12.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII PAG563.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG122.
LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2ED PAG422.
Aditamento: