Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004114
Data do Acordão:11/19/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A PREVIDENCIA
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
JUROS MORATORIOS
Sumário:Em conformidade com o art. 2 da Lei 20-D/86, não são exigiveis juros de mora relativamente a contribuições devidas a Segurança Social e pagas ainda antes de 31-12-85, de harmonia com o acordo celebrado entre aquela e o respectivo contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00005960
Nº do Documento:SA219861119004114
Data de Entrada:09/08/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SIBEL-SOC INDUSTRIAL DE BRACELETES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1299
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART1 N1 A B C N2 - N9 ART2 N1.