Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015023
Data do Acordão:07/01/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
USUFRUTO
PENSÃO VITALÍCIA
Sumário:Se uma escritura de doação de bens imóveis a favor de terceiros, com reserva do usufruto para a doadora, tiver sido rectificada em nova escritura, com os mesmos intervenientes, na qual se estipulou que o usufruto seria substituído por uma pensão mensal e vitalícia a pagar à doadora pelos donatários, não há que liquidar imposto sucessório da doadora, pois com a apontada rectificação não se operou enriquecimento do seu património.
Nº Convencional:JSTA00023022
Nº do Documento:SA219640701015023
Data de Entrada:04/02/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FIGUEIREDO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:27
Referência Publicação 1:AD N37 ANOIV PAG50
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:DL 31500 DE 1941/09/05 ART13.
RGU DE 1899/12/23 ART50 PAR7.
CCIV867 ART2207.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13804 DE 1957/06/05 IN DG IIS DE 1958/02/06.