Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01517/13 |
| Data do Acordão: | 10/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ERRO DE DIREITO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A pretensão de ver alterada a matéria de facto por erros na apreciação da prova e na fixação dos factos materiais não cabe no âmbito do recurso de revista para o STA. II - Não podem ser fundamento para a admissão de revista excepcional a alegação de erros de direito que manifestamente não conseguem atingir o decidido por as críticas não serem dirigidas ao «decisum», bem como a alegação de erros de direito que não envolvem a interpretação do quadro jurídico, mas a subsunção concreta das circunstâncias na norma, sem que se assinale ou detecte erro grosseiro causador de flagrante e grave injustiça. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16476 |
| Nº do Documento: | SA12013102401517 |
| Data de Entrada: | 10/03/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |