Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019801
Data do Acordão:01/17/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Perde interesse no recurso contencioso o recorrente que, na pendencia deste, ve satisfeita a pretenção de que, com o pedido de anulação, visava obter deferimento.
II - A perda de interesse provoca a ilegitimidade superveniente, que e causa da rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00011904
Nº do Documento:SA119850117019801
Data de Entrada:11/15/1983
Recorrente:GOMES , ANA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART287 E.